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20 de Abril de 2024

Como se adequar às regras da Receita Federal e evitar autuações do Fisco com o cruzamento das informações.

Site: vrrconsultoria.com

A Receita Federal se preparou fortemente para cruzar as informações, fazer um mapeamento tributário completo, e, aplicando as possibilidades de cruzamento em sua potência, pode levar a autuações massivas que inabilitarão o contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) de práticas cotidianas e trazer inúmeros prejuízos – até de forma retroativa!

Para as pessoas jurídicas, está sendo exigido um cuidado especial para classificar corretamente o NCM de seus produtos, o que impactará na forma e percentuais de recolhimentos – positiva ou negativamente.

A consistência das obrigações é fundamental, pois a responsabilidade do contribuinte (administrador e até importador) assim como do recebedor da mercadoria (isso mesmo!!) será solidária, de acordo com o artigo 124 do Código Tributário Nacional.

A denúncia espontânea do equívoco das informações ou lançamento incorreto podem ser feitos por qualquer das partes, antes do início dos atos da Fiscalização, e evita a multa de 75% sobre o valor, perdimento de mercadorias, cassação de regimes, enquadramento em fraude, conluios etc.


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